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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5069/2025

Muda uma lei para preservar o regime do crédito rural nas renegociações, assegurar a assistência de advogado ao produtor rural e proteger a pequena propriedade rural trabalhada pela família na excussão de garantias

Situação atualPronta para Pauta desde 19/05/2026 · CAPADR

AutoriaSamuel Viana

Apresentada na Câmara em09/10/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/05/2026 a 19/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei de Alienação Fiduciária (1969), Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (1997), Lei Federal, renegociação, crédito rural, direitos, assistência jurídica, advogado, defensor público, produtor rural, proteção

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera as Leis nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 (Crédito Rural), nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 (Cédula de Crédito Bancário), nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (Alienação Fiduciária de Bens Imóveis), e o Decreto?Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis), para preservar o regime do crédito rural nas renegociações, assegurar a assistência de advogado ao produtor rural e proteger a pequena propriedade rural trabalhada pela família na excussão de garantias.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/05/2026 · CAPADREncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/05/2026 a 19/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
  2. 11/05/2026 · CAPADRAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/05/2026)
  3. 05/05/2026 · CAPADRParecer do(a) Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação, com substitutivo. documento
  4. 05/05/2026 · CAPADRRecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR). documento
  5. 08/04/2026 · CAPADREncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
  6. 19/03/2026 · CAPADRAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
  7. 18/03/2026 · CAPADRDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR).
  8. 17/11/2025 · CAPADRRecebimentoRecebimento pelo(a) CAPADR.
  9. 14/11/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
  10. 13/11/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  11. 09/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5069/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera as Leis nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 (Crédito Rural), nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 (Cédula de Crédito Bancário), nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (Alienação Fiduciária de Bens Imóveis), e o Decreto?Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis), para preservar o regime do crédito rural nas renegociações, assegurar a assistência de advogado ao produtor rural e proteger a pequena propriedade rural trabalhada pela família na excussão de garantias". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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