Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4916/2025
Trata da correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 10/11/2025 · CCJC
AutoriaEly Santos
Apresentada na Câmara em01/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pela CCJC.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), efeito da condenação, crime contra a liberdade sexual, crime contra a vida, feminicídio, estupro de vulnerável, aumento da pena
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/11/2025 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 06/11/2025 · MESADistribuiçãoÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 06/11/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
- 01/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4916/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão". documento