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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4826/2025

Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa

Situação atualAguardando Parecer desde 01/12/2025 · CICS

AutoriaPedro Paulo

Apresentada na Câmara em30/09/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).

Temas (indexação oficial)Responsabilidade penal, tipificação de conduta, pessoa jurídica, envolvimento, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sanção penal, pena restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, alienação antecipada de bens, diretrizes. _Alteração, Código Penal (1940)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/12/2025 · CICSDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
  2. 29/10/2025 · CICSRecebimentoRecebimento pelo(a) CICS.
  3. 28/10/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  4. 28/10/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
  5. 30/09/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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