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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4816/2025

Muda o Código Penal para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência

Situação atualTramitando em Conjunto desde 07/11/2025 · CCP

AutoriaRobinson Faria

Apresentada na Câmara em29/09/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), circunstância agravante, critério, crime, vítima, pessoa com deficiência, agravação penal, vulnerabilidade, Direitos do deficiente, Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/11/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
  2. 06/11/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-4758/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  3. 29/09/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4816/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PP/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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