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Muda uma lei para dispor sobre o pagamento direto aos veículos de divulgação de conteúdo publicitário que prestam serviço a agência de publicidade contratada pelo Poder Público por meio de processo licitatório
Situação atualNão informada desde 17/09/2025 · CCOM
AutoriaGervásio Maia
Apresentada na Câmara em17/09/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CCOM (Substitutivo), pelo Gervásio Maia (PSB-PB)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 15 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre o pagamento direto aos veículos de divulgação de conteúdo publicitário que prestam serviço a agência de publicidade contratada pelo Poder Público por meio de processo licitatório, e dá outras providências.
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- 17/09/2025 · CCOMApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CCOM (Substitutivo), pelo Gervásio Maia (PSB-PB) documento