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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4468/2025

Trata da proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 08/09/2025 · MESA

AutoriaJosé Priante

Apresentada na Câmara em08/09/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 4468/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências.".

Temas (indexação oficial)Diretrizes, medida de proteção, Adultização de crianças e adolescentes, plataforma digital, rede social digital, direitos da criança e do adolescente, enfrentamento, pedofilia

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

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Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/09/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4468/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências.". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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