Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4468/2025
Trata da proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 08/09/2025 · MESA
AutoriaJosé Priante
Apresentada na Câmara em08/09/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4468/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências.".
Temas (indexação oficial)Diretrizes, medida de proteção, Adultização de crianças e adolescentes, plataforma digital, rede social digital, direitos da criança e do adolescente, enfrentamento, pedofilia
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
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- 08/09/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4468/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Priante (MDB/PA), que "Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências.". documento