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EMC · EMC 262/2025

Acrescenta-se o seguinte inciso ao Art. 13: XXXVI – organizar e manter a Guarda Portuária, com pessoal aprovado em concurso público, sendo esse efetivo considerado trabalhador portuário, tendo por finalidade exercer o policiamento…

Situação atualNão informada desde 12/08/2025 · PL073325

AutoriaGabriel Nunes

Apresentada na Câmara em12/08/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 262/2025 PL073325 (Emenda na Comissão), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta-se o seguinte inciso ao Art. 13: XXXVI – organizar e manter a Guarda Portuária, com pessoal aprovado em concurso público, sendo esse efetivo considerado trabalhador portuário, tendo por finalidade exercer o policiamento ostensivo, a fiscalização do trânsito, bem como o controle de acesso ao Porto Público, de forma a prover a segurança e fluidez das operações portuárias, sem prejuízo das atribuições das demais autoridades intervenientes no porto.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 12/08/2025 · PL073325Apresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 262/2025 PL073325 (Emenda na Comissão), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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