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EMC · EMC 1/2025

Muda uma lei para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD

Situação atualNão informada desde 05/08/2025 · CCULT

AutoriaDani Cunha

Apresentada na Câmara em05/08/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 1/2025 CCULT (Emenda na Comissão), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 05/08/2025 · CCULTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2025 CCULT (Emenda na Comissão), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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