Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3196/2025
Muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 16/12/2025 · CPASF
AutoriaGilvan Maximo
Apresentada na Câmara em02/07/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesignada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Código Penal (1940), crime contra a vida, Violência física, maus-tratos, constrangimento, criança, local público, ambiente escolar, Crime contra a criança e o adolescente, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 16/12/2025 · CPASFNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
- 03/09/2025 · CPASFApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3013/2025.
- 03/09/2025 · CPASFRecebimentoRecebimento pela CPASF.
- 02/09/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
- 29/08/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-3013/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 02/07/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente". documento