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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3196/2025

Muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou…

Situação atualTramitando em Conjunto desde 16/12/2025 · CPASF

AutoriaGilvan Maximo

Apresentada na Câmara em02/07/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Código Penal (1940), crime contra a vida, Violência física, maus-tratos, constrangimento, criança, local público, ambiente escolar, Crime contra a criança e o adolescente, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/12/2025 · CPASFNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 03/09/2025 · CPASFApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3013/2025.
  3. 03/09/2025 · CPASFRecebimentoRecebimento pela CPASF.
  4. 02/09/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
  5. 29/08/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-3013/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  6. 02/07/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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