Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3025/2025
Muda o Estatuto da Advocacia para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 28/07/2025 · CCJC
AutoriaCoronel Tadeu
Apresentada na Câmara em24/06/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pela CCJC.
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da OAB (1994), proibição, instauração, processo judicial, desacato, advogado, exercício profissional, critério, exceção
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 28/07/2025 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 22/07/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
- 18/07/2025 · MESADistribuiçãoÀ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 24/06/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3025/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal". documento