Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2792/2025
Trata da avaliação popular dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada de forma simultânea às eleições gerais, quanto à ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro de suas funções e com a dignidade do cargo,…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 10/06/2025 · MESA
AutoriaCoronel Armando
Apresentada na Câmara em10/06/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 2792/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC), que "Dispõe sobre a avaliação popular dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada de forma simultânea às eleições gerais, quanto à ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro de suas funções e com a dignidade do cargo, entre outras. ".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei das Eleições (1997), criação, avaliação, Cidadão, Eleitor, atuação, Conduta abusiva, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal (STF)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a avaliação popular dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada de forma simultânea às eleições gerais, quanto à ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro de suas funções e com a dignidade do cargo, entre outras.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/06/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2792/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC), que "Dispõe sobre a avaliação popular dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada de forma simultânea às eleições gerais, quanto à ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro de suas funções e com a dignidade do cargo, entre outras. ". documento