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Cria a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças a publicidade digital, especialmente em plataformas de redes sociais e jogos online, com o objetivo de proteger os…
Situação atualNão informada desde 29/05/2025 · CCOM
AutoriaGilvan Maximo
Apresentada na Câmara em29/05/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças a publicidade digital, especialmente em plataformas de redes sociais e jogos online, com o objetivo de proteger os menores de práticas de marketing agressivas e invasivas.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 29/05/2025 · CCOMApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CCOM (Substitutivo), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF). documento