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Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa
Situação atualNão informada desde 19/05/2025 · CPD
AutoriaKatia Dias
Apresentada na Câmara em19/05/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPD (Substitutivo), pela Katia Dias (REPUBLIC-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa.
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- 19/05/2025 · CPDApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPD (Substitutivo), pela Katia Dias (REPUBLIC-MG) documento