Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2205/2025
Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 10/06/2025 · CPASF
AutoriaSilas Câmara
Apresentada na Câmara em08/05/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pela CPASF.
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, criação, piso salarial, conselheiro tutelar
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/06/2025 · CPASFRecebimentoRecebimento pela CPASF.
- 09/06/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 610. documento
- 27/05/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 08/05/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2205/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial. ". documento