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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 203/2024

Cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 19/11/2024 · MESA

AutoriaElisangela Araujo

Apresentada na Câmara em19/11/2024

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 203/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Elisangela Araujo (PT/BA), que "Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.".

Temas (indexação oficial)Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Fato gerador

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/11/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 203/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Elisangela Araujo (PT/BA), que "Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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