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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4115/2024

Muda uma lei para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 14/08/2025 · CCP

AutoriaPedro Tourinho

Apresentada na Câmara em29/10/2024

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (1989), Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo Nacional de Meio Ambiente, enfrentamento, emergência climática, benefício fiscal, tributação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.

  1. 13 ago 2025 · CâmaraOpinião da comissão AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 14/08/2025 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT.
  2. 14/08/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoParecer recebido para publicação.
  3. 14/08/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.
  4. 13/08/2025 · CMADSAprovação do ParecerAprovado o Parecer.
  5. 13/08/2025 · CMADSLeitura e publicação do ParecerLido o Parecer pela Relatora.
  6. 09/07/2025 · CMADSRecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA). documento
  7. 09/07/2025 · CMADSParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela aprovação. documento
  8. 20/05/2025 · CMADSEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
  9. 30/04/2025 · CMADSAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
  10. 29/04/2025 · CMADSDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA).
  11. 28/11/2024 · CMADSRecebimentoRecebimento pela CMADS.
  12. 26/11/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
  13. 22/11/2024 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  14. 29/10/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4115/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Tourinho (PT/SP), que "Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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