Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3935/2024
Muda uma lei para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 25/11/2024 · CTRAB
AutoriaCarla Ayres
Apresentada na Câmara em14/10/2024
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pela CTRAB.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Repouso Semanal Remunerado (1949), reconhecimento, validade, Atestado médico, Profissional de saúde, Psicólogo, Fisioterapeuta, Cirurgião dentista, Enfermeiro, Afastamento ao trabalhador celetista, Doença ocupacional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/11/2024 · CTRABRecebimentoRecebimento pela CTRAB.
- 21/11/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
- 13/11/2024 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 14/10/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3935/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças". documento