Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3873/2024
Trata da obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 21/11/2024 · CASP
AutoriaLeonardo Gadelha
Apresentada na Câmara em09/10/2024
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pela CASP.
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, manifestação, Tribunal de Contas, hipótese, excesso, ente federado, contratação, profissional, ano eleitoral, descumprimento, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), Cargo em comissão
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 21/11/2024 · CASPRecebimentoRecebimento pela CASP.
- 19/11/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
- 13/11/2024 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 09/10/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3873/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências". documento