Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3463/2024
Muda uma lei para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos…
Situação atualAguardando Parecer desde 13/07/2026 · CPASF
AutoriaLuciano Azevedo
Apresentada na Câmara em05/09/2024
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoDevolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), a seu pedido, para reexame do parecer.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), registro de imóvel, averbação, situação, imóvel, inundação, fenômeno meteorológico adverso. _Critério, cancelamento, matrícula, imóvel, perecimento
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 13/07/2026 · CPASFDevolução ao(à) Relator(a)Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), a seu pedido, para reexame do parecer.
- 01/07/2026 · CPASFPrejudicado RequerimentoPrejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Ana Paula Lima (PT-SC), em razão de retirada do item da pauta de ofício pelo Presidente da Comissão.
- 01/07/2026 · CPASFRetirada de PautaRetirado de pauta, de ofício, em razão de pedido da relatora, Deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
- 17/06/2026 · CPASFRetirada de PautaRetirado de pauta, de ofício, em razão do pedido da Relatora.
- 26/05/2026 · CPASFParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela rejeição. documento
- 26/05/2026 · CPASFRecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV). documento
- 20/05/2025 · CPASFEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
- 02/05/2025 · CPASFAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
- 30/04/2025 · CPASFDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
- 13/11/2024 · CPASFRecebimentoRecebimento pela CPASF.
- 13/11/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 293. documento
- 12/11/2024 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 05/09/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3463/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas". documento