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EMR · EMR 1/0
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis…
Situação atualNão informada desde 23/08/2024 · CPASF
AutoriaDr. Remy Soares
Apresentada na Câmara em23/08/2024
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMR n. 1 CPASF (Emenda de Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP-MA).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semielementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
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- 23/08/2024 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 1 CPASF (Emenda de Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP-MA).