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EMR · EMR 1/0

O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis…

Situação atualNão informada desde 23/08/2024 · CPASF

AutoriaDr. Remy Soares

Apresentada na Câmara em23/08/2024

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMR n. 1 CPASF (Emenda de Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP-MA).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semielementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/08/2024 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 1 CPASF (Emenda de Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP-MA).

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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