Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2985/2024

Muda o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro

Situação atualTramitando em Conjunto desde 27/08/2024 · CSAUDE

AutoriaLeonardo Gadelha

Apresentada na Câmara em25/07/2024

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoDevolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), em virtude da apensação do PL 2985/2024., para o PL 2518/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, aeronave, Desfibrilador externo automático (DEA), adrenalina injetável, voo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/08/2024 · CSAUDERecebimentoRecebimento pela CSAUDE.
  2. 27/08/2024 · CSAUDENotificaçõesDevolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), em virtude da apensação do PL 2985/2024., para o PL 2518/2019, ao qual esta proposição está apensada.
  3. 26/08/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-2518/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Saúde; de Viação e Transporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  4. 26/08/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 276 documento
  5. 25/07/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2985/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria