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SBT · SBT 1/0

Muda o Código Penal para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou…

Situação atualNão informada desde 18/06/2024 · CSPCCO

AutoriaCoronel Telhada

Apresentada na Câmara em18/06/2024

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Deputado Coronel Telhada (PP-SP).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 18/06/2024 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Deputado Coronel Telhada (PP-SP). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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