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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1822/2024

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência…

Situação atualAguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 17/06/2026 · MESA

AutoriaPastor Sargento Isidório

Apresentada na Câmara em14/05/2024

RegimeUrgência (Art. 155, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 144/2026/SGM-P.

Temas (indexação oficial)Garantia, Pai, Responsável legal, internação, Jovem, Adolescente, Vulnerabilidade social, Ameaça, Traficante, Organização criminosa, Dependente químico, Dependência toxicológica

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.

  1. 3 mar 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
  2. 3 mar 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
  3. 3 mar 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
  4. 28 mai 2026 · CâmaraPedido formal RejeitadoRejeitado: 99 votaram sim e 277 votaram não.
  5. 28 mai 2026 · CâmaraPedido formal RejeitadoRejeitado sem contagem de votos individuais.
  6. 28 mai 2026 · CâmaraNova versão do texto AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
  7. 28 mai 2026 · CâmaraTexto final AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga. Mostrando as 15 mais recentes de 37.

  1. 17/06/2026 · MESAExpedição de DocumentoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 144/2026/SGM-P. documento
  2. 17/06/2026 · MESAExpedição de DocumentoApresentação do Autógrafo. documento
  3. 28/05/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO). documento
  4. 28/05/2026 · PLENEncaminhamento (Plenário)A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.822-A/2024).
  5. 28/05/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  6. 28/05/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação da Redação Final.
  7. 28/05/2026 · PLENPrejudicialidade (Plenário)Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.
  8. 28/05/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
  9. 28/05/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação em turno único.
  10. 28/05/2026 · PLENEncerramento de DiscussãoEncerrada a discussão.
  11. 28/05/2026 · PLENParecer do(a) Relator(a)Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. documento
  12. 28/05/2026 · PLENDiscussão da Materia pelos(as) Deputados(as)Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
  13. 28/05/2026 · PLENRejeição de Proposição (Plenário)Rejeitado o Requerimento.
  14. 28/05/2026 · PLENObstrução Discussão (Plenário)Votação do Requerimento do Dep. Pedro Uczai, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
  15. 28/05/2026 · PLENParecer do(a) Relator(a)Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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