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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1159/2024

Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica

Situação atualTramitando em Conjunto desde 13/06/2024 · CFT

AutoriaFelipe Saliba

Apresentada na Câmara em09/04/2024

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019

Temas (indexação oficial)Alteração, Decreto-lei, isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, Mototaxista, Motoboy, motorista de aplicativo, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ambulância, veículo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/06/2024 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
  2. 18/04/2024 · CVTRecebimentoRecebimento pela CVT.
  3. 18/04/2024 · CVTNotificaçõesDevolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
  4. 17/04/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 579 documento
  5. 17/04/2024 · CVTNotificaçõesDevolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
  6. 16/04/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-2844/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  7. 09/04/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1159/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Saliba (PRD/MG), que "Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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