Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 918/2024
Muda o Estatuto do Desarmamento para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas
Situação atualAguardando Apensação desde 08/04/2024 · CCP
AutoriaLuciano Galego
Apresentada na Câmara em21/03/2024
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 92
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), permissão de uso, porte de arma, arma de fogo, atleta, entidade desportiva. _Competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Comando do Exército (Comex), autorização, registro, segurança
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
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Andamento (tramitação)
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- 08/04/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 92 documento
- 05/04/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-323/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 21/03/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 918/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas". documento