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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 918/2024

Muda o Estatuto do Desarmamento para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas

Situação atualAguardando Apensação desde 08/04/2024 · CCP

AutoriaLuciano Galego

Apresentada na Câmara em21/03/2024

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 92

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), permissão de uso, porte de arma, arma de fogo, atleta, entidade desportiva. _Competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Comando do Exército (Comex), autorização, registro, segurança

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/04/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 92 documento
  2. 05/04/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-323/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  3. 21/03/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 918/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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