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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 30/2024

Muda uma lei para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços…

Situação atualTramitando em Conjunto desde 23/04/2024 · CASP

AutoriaDelegado Palumbo, Guilherme Derrite

Apresentada na Câmara em19/03/2024

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, lei complementar, redução, idade, aposentadoria compulsória, Policial, provento proporcional, tempo de serviço

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 23/04/2024 · CASPNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 26/03/2024 · CASPRecebimentoRecebimento pela CASP.
  3. 26/03/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 548 documento
  4. 22/03/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PLP-103/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  5. 19/03/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 30/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Guilherme Derrite (PL/SP) e Delegado Palumbo MDB, que "Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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