Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 30/2024
Muda uma lei para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 23/04/2024 · CASP
AutoriaDelegado Palumbo, Guilherme Derrite
Apresentada na Câmara em19/03/2024
RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesignado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, lei complementar, redução, idade, aposentadoria compulsória, Policial, provento proporcional, tempo de serviço
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 23/04/2024 · CASPNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.
- 26/03/2024 · CASPRecebimentoRecebimento pela CASP.
- 26/03/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 548 documento
- 22/03/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PLP-103/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
- 19/03/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 30/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Guilherme Derrite (PL/SP) e Delegado Palumbo MDB, que "Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados". documento