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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 863/2024

Muda uma lei para incluir outros documentos aptos a complementar a autodeclaração de que trata o § 2º do art. 38-B do mesmo diploma

Situação atualTramitando em Conjunto desde 25/03/2024 · CCP

AutoriaWolmer Araújo

Apresentada na Câmara em19/03/2024

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), inclusão, Documentação, autodeclaração, Agricultor familiar, Cobertura assistencial, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), comprovação, Atividade rural

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir outros documentos aptos a complementar a autodeclaração de que trata o § 2º do art. 38-B do mesmo diploma .

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/03/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
  2. 22/03/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-6678/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  3. 19/03/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 863/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA), que "Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir outros documentos aptos a complementar a autodeclaração de que trata o § 2º do art. 38-B do mesmo diploma ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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