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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5904/2023

Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de…

Situação atualTramitando em Conjunto desde 20/12/2023 · CCP

AutoriaPaulo Marinho Jr

Apresentada na Câmara em06/12/2023

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), crime contra a administração pública, corrupção, recursos financeiros, educação, merenda escolar, transporte escolar, aumento de pena

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/12/2023 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
  2. 18/12/2023 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-3565/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  3. 06/12/2023 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5904/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Marinho Jr (PL/MA), que "Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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