Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4525/2023
Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública
Situação atualTramitando em Conjunto desde 04/10/2023 · CCP
AutoriaPriscila Costa
Apresentada na Câmara em18/09/2023
RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Temas (indexação oficial)Proibição, veiculação, propaganda, anúncio publicitário, serviços, acompanhamento, prostituição, profissional do sexo, material erótico, bens públicos, evento, recebimento
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 04/10/2023 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 04/10/2023 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
- 03/10/2023 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-2976/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
- 18/09/2023 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4525/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Priscila Costa (PL/CE), que "Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências". documento