Câmara dos Deputados
EMC · EMC 1/2023
Dá nova redação ao art. 51 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para possibilitar que o prazo do contrato a ser renovado seja livremente…
Situação atualNão informada desde 15/08/2023 · CDC
AutoriaSilvio Costa Filho
Apresentada na Câmara em15/08/2023
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMC n. 1/2023 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Dá nova redação ao art. 51 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para possibilitar que o prazo do contrato a ser renovado seja livremente pactuado pelas partes.
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- 15/08/2023 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2023 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE). documento