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EMC · EMC 1/2023

Dá nova redação ao art. 51 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para possibilitar que o prazo do contrato a ser renovado seja livremente…

Situação atualNão informada desde 15/08/2023 · CDC

AutoriaSilvio Costa Filho

Apresentada na Câmara em15/08/2023

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 1/2023 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dá nova redação ao art. 51 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para possibilitar que o prazo do contrato a ser renovado seja livremente pactuado pelas partes.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 15/08/2023 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2023 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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