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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3389/2023

Muda uma lei para dispor sobre iluminação em locais destinados à travessia de pedestres

Situação atualTramitando em Conjunto desde 28/08/2026 · CCJC

AutoriaLuiz Antonio Corrêa

Apresentada na Câmara em05/07/2023

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator da Redação Final, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2879/2011, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Iluminação pública, Travessia de pedestre

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre iluminação em locais destinados à travessia de pedestres.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 28/08/2026 · CCJCNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator da Redação Final, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2879/2011, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 02/08/2023 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
  3. 01/08/2023 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-843/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  4. 05/07/2023 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3389/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Antonio Corrêa (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre iluminação em locais destinados à travessia de pedestres.". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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