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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 170/2022

Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03

Situação atualTramitando em Conjunto desde 22/02/2022 · CCP

AutoriaNivaldo Albuquerque

Apresentada na Câmara em09/02/2022

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 576

Temas (indexação oficial)Reconhecimento, Atividade perigosa, necessidade, Porte de arma, Porte de trânsito de arma de fogo, atirador desportivo, membro, Entidade desportiva

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 22/02/2022 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-909/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) documento
  2. 22/02/2022 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 576 documento
  3. 09/02/2022 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do Projeto de Lei n. 170/2022, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Reconhece a efetiva necessidade doporte de arma de fogo e o risco daatividade ao atirador desportivo integrantedas entidades de desporto legalmenteconstituídas nos termos do inciso IX doartigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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