Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 170/2022
Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03
Situação atualTramitando em Conjunto desde 22/02/2022 · CCP
AutoriaNivaldo Albuquerque
Apresentada na Câmara em09/02/2022
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 576
Temas (indexação oficial)Reconhecimento, Atividade perigosa, necessidade, Porte de arma, Porte de trânsito de arma de fogo, atirador desportivo, membro, Entidade desportiva
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
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Andamento (tramitação)
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- 22/02/2022 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-909/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) documento
- 22/02/2022 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 576 documento
- 09/02/2022 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do Projeto de Lei n. 170/2022, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Reconhece a efetiva necessidade doporte de arma de fogo e o risco daatividade ao atirador desportivo integrantedas entidades de desporto legalmenteconstituídas nos termos do inciso IX doartigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03". documento