Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel de um imóvel em Fortaleza?

Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel de um imóvel em Fortaleza?

Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel de um imóvel em Fortaleza?

Entenda as condições e fatores da dinâmica do mercado utilizados para reajustar os preços do aluguel.

Créditos: Pixabay

 A locação de um imóvel, como a maioria dos produtos do mercado, pode sofrer alterações de preços devido as oscilações da economia, as adequações do sistema do mercado ou lei da oferta e da procura, por exemplo. Desta forma, quem mora de aluguel sabe que os valores podem ser reajustados anualmente e conhecer essa dinâmica é importante pra evitar futuros transtornos. Esse reajuste deve constar no contrato de locação e quem busca casas para alugar em Fortaleza deve estar ciente dessas condições.

 Esse cálculo é feito de acordo com o mês de aniversário do contrato e sobre ele incidem fatores e indicadores de oscilações de preços do mercado que definiram a andamento da economia daquele ano. O locatário precisa estar atento a esta situação, pois esse aumento segue uma dinâmica específica tem regras de aplicação que devem ser respeitadas para não incorrer em abusos nem irregularidades na hora de reajustar o preço dos imóveis.

 Os reajustes são uma das questões que podem ser reclamadas na hora da assinatura de um contrato de locação, geralmente mediado pelas Imobiliárias. Caso seja uma negociação direta com o proprietário, é necessário documentar todas estas definições a fim de evitar futuras intransigências que possam ocorrer. Estas cláusulas são passíveis de negociação principalmente se o contrato for mais longo, aumentando o risco do locatário. Vamos entender as condições que impactam diretamente a definidos desses novos valores bem como o sistema utilizado para reajustar o preço dos aluguéis.

Definições do novo aluguel

Em todo aniversário do aluguel ou renovação do contrato de locação, o proprietário tem o direito de reajustar este preço, ficando a cargo do cliente concordar com o valor e renovar o contrato ou não aceitar e mudar de imóvel. Segundo o mercado imobiliário brasileiro, o locatário usa e depois paga óleo imóvel, ao contrário do que ocorre em outros países pelo mundo. Desta forma, vale considerar que o valor reajustado só será cobrado no mês posterior do aniversário do contrato, tendo assim o locatário mais tempo e estratégia para negociar esse reajuste. No Brasil, esta adequação é feira de acordo com os indicadores do IGP-M, o índice geral de preços do mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas e que determina os percentuais de variação de preços de diversos produtos do mercado ao final de cada mês e o seu respectivo acumulado ao longo dos últimos 12 meses. Este último é o valor de base para o cálculo do novo valor do aluguel. Assim dependendo o acúmulo geral do ano em questão, esse valor pode sofrer alta ou queda e será repassado diretamente no montante desembolsado pelo locatário. Assim, você precisa estar atento a essas variáveis para não ser lesado na hora diante dessas alterações.

Definições do IGP-M

Sobre o IGP-M, calculado mensalmente pela FGV e informado ao mercado no final de cada mês referência, incidem outras variáveis como alterações da moeda americana, volume de exportações, lei da oferta e da procura, dentre outros e que ajudam a compreender este índice e definir melhor a sua alteração. Come ele é o principal índice indexador de tarifas de serviços e produtos do mercado como internet, energia elétrica, TV por assinatura, tarifa de água, servido digitais, dentro outros. Se você é inquilino, precisa saber que ele também é a referência nacional para a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Vale considerar portanto que esse índice é sazonal e instável pois sofre forte influência da situação atual da economia e do momento que o mercado está enfrentando. Além disso, o IGP-M também  é constituído por três índices específicos que dão a dimensão geral dessas oscilações:

  • IPA-M (60%): Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que sofre com as alterações das grandes commodities e representa os preços no atacado;
  • IPC-M (30%): Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo;
  • INCC-M (10%): Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos do setor de construções habitacionais definindo o preço de materiais e equipamentos num geral.

Desta forma, o IGP-M contribui de forma significativa para padronizar e as cobranças realizadas nos contratos de locação, evitando um avanço desordenado das especulações, conservando as condições da locação diante das inflações e deflações e protegendo o mercado imobiliário.

Calculando o reajuste do aluguel

Munido dessas informação e indicadores, fica muito fácil calcular o valor do reajuste. Basta levantar o valor do IGP-M acumulado dos últimos doze meses em relação ao mês de aniversário do seu contrato e ver quanto representa essa porcentagem em relação ao valor do seu apartamento para alugar em Fortaleza. Somado o preço do aluguel e o valor do reajuste, você terá a nova quantia que deverá ser desembolsado mensalmente. Por exemplo, o IGP-M fixou uma taxa de 17, 94% acumulado nós últimos doze meses, considerando o mês de setembro de 2020 como referência. Portanto, num aluguel de 1000,00, por exemplo, basta multiplicar esse valor por 1,1794 e você terá o novo preço da locação fechada em 1.179,40 reais.

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